Face à necessidade de redução dos riscos profissionais no sector da Construção (sector de actividade com a maior taxa de acidentes mortais), o decreto de lei nº 273/03 de 29 de Outubro visa regulamentar as condições de segurança no trabalho em estaleiros temporários ou móveis.
A obrigatoriedade do cumprimento das normas estabelecidas no referido decreto-lei é aplicável a todos os ramos de actividade do sector privado, cooperativo, social, administração pública, bem como os demais trabalhadores independentes no que respeita aos trabalhos de construção de edifícios e de engenharia civil.
- Planos de Segurança e Saúde de Projecto (P.S.S.);
- Desenvolvimento Específico do P.S.S.;
- Planos de Trabalho com Riscos Especiais (PTRE’s)
- Fichas de Procedimentos de Segurança;
- Coordenação de segurança em projecto;
- Coordenação de segurança em fase de obra;
- Plantas de emergência;
- Planos de emergência;
- Projectos de sinalização de segurança.
De acordo com o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (Lei n.º 102/2009), a SEMET presta os serviços tendo por base:
- Realização de auditorias de segurança: visitas anuais às instalações da empresa, pelos técnicos superiores de segurança e higiene do trabalho e posterior elaboração dos relatórios;
- Elaboração de programas de prevenção de Riscos Profissionais;
- Identificação e Avaliação de riscos (por posto de trabalho);
- Levantamento das necessidades de Sinalização de Emergência e Segurança
Recomendações sobre utilização de equipamentos de protecção colectiva e individual (EPC’s e EPI’s);
- Análise estatística dos acidentes de trabalho;
- Análise dos riscos associados aos meios de combate a incêndio;
- Formação/Sensibilização/Informação sobre os riscos associados à actividade da empresa e seus postos de trabalho;
- Formação sobre meios de combate a incêndios, equipamentos de protecção colectiva e individual (EPC’s e EPI’s), ergonomia, movimentação manual de cargas, ruído, sinalização, fichas de segurança dos produtos químicos e Segurança e saúde no trabalho em obra;
- Acções de consulta aos trabalhadores
- Preenchimento do Relatório Único (anexo D) - actividades dos serviços de S.H.S.T.
- Medições (Ruído Ocupacional, Iluminância, Poeiras, Gases e Vapores, Vibrações e Ambiente Térmico);
- Planos de Segurança e Saúde de Projeto (P.S.S.);
- Desenvolvimento Específicos do P.S.S.;
- Planos de Trabalho com Riscos Especiais (PTRE’s);
- Fichas de Procedimentos de Segurança;
- Coordenação de segurança em fase de obra;
- Plantas de emergência;
- Planos de Segurança Interno
- Medidas de Autoproteção
- Formação Segurança contra Incêndios