MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO

De acordo com o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro (RJ-SCIE), e Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios - Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro (RT-SCIE). As empresas são obrigadas a elaborar as medidas de auto proteção.

O QUE SÃO

São procedimentos de utilização dos espaços e têm como finalidade a prevenção de incêndios, a manutenção das condições de segurança e a adopção de medidas para fazer face a uma situação de emergência.

Visam garantir que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente e são utilizados correctamente, e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.

ONDE SÃO OBRIGATÓRIAS

Todas as empresas independentemente da sua área de atividade.

DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA E TÉCNICA, A SEMET ELABORA PROJETOS DE MEDIDAS DE AUTO PROTEÇÃO PARA TODAS AS UTILIZAÇÕES TIPO, E PARA TODAS AS CATEGORIAS DE RISCO (1ª A 4ª CATEGORIA DE RISCO).

Outros Serviços
Medicina no Trabalho

Especialidades Médicas

Segurança e Higiene no Trabalho

Segurança Alimentar

Formação Profissional Certificada